TERMOS E CONDIÇÕES DE VENDA

INTERPRETAÇÃO

1.1. As definições e as regras de interpretação constantes desta cláusula aplicam-se às presentes condições:
“Grupo” o Comprador e qualquer Subsidiária;
“Subsidiária” significa uma empresa subsidiária ou participada do Comprador do Grupo;
“Comprador” significa a pessoa, empresa ou sociedade que adquire os Bens da Empresa;
“Empresa” significa a pessoa ou firma que vende os bens ao Comprador;
“Contrato” significa qualquer contrato entre a Empresa e o Comprador para a compra e venda dos Bens. Qualquer contrato desse tipo será considerado como incorporando estas condições.”;
“Ponto de Entrega” significa o local onde a entrega de Bens deve ocorrer de acordo com a condição 4.;
“Mercadorias” significam quaisquer mercadorias acordadas no Contrato a serem fornecidas ao Comprador pela Empresa (incluindo qualquer parte ou partes das mesmas).

1.2. Uma referência a uma lei específica é uma referência à mesma na sua redação em vigor à data, tendo em conta qualquer alteração, extensão, aplicação ou reenvio e inclui qualquer legislação subordinada em vigor que dela emane;

1.3. As palavras no singular incluem o plural e as palavras no plural incluem o singular;

1.4. Uma referência a um género inclui uma referência ao outro género;

1.5. Os títulos das condições não afetam a interpretação das mesmas.

2. APLICAÇÃO DOS TERMOS

2.1. Sujeito a qualquer variação ao abrigo da condição 2.3., o Contrato reger-se-á por estas condições com exclusão de todos os outros termos e condições (incluindo quaisquer termos ou condições que o Comprador pretenda aplicar sob qualquer ordem de compra, confirmação de encomenda, especificação ou outro documento);

2.2. Nenhum termo ou condição aprovado, entregue com ou contido na ordem de compra do Comprador, confirmação de encomenda, especificação ou outro documento fará parte do Contrato simplesmente como resultado de tal documento ter sido referido no Contrato;

2.3. Estas condições aplicam-se a todas as vendas da Empresa e qualquer alteração a estas condições e quaisquer representações sobre os Bens não terão efeito, a menos que expressamente acordado por escrito e assinado por um representante autorizado da Empresa. O Comprador reconhece que não se baseou em qualquer declaração, promessa ou representação feita ou dada pela ou em nome da Empresa que não esteja estabelecida no Contrato;

2.4. Cada encomenda ou aceitação de uma cotação de mercadorias por parte do Comprador à Empresa será considerada como uma oferta do Comprador para comprar as mercadorias sujeitas a estas condições;

2.5. Nenhum pedido efetuado pelo Comprador será considerado aceite pela Empresa até que esta emita um reconhecimento por escrito desse pedido;

2.6. O Comprador deverá assegurar que os termos da sua encomenda e quaisquer especificações aplicáveis são completos e precisos.

3. DESCRIÇÃO

3.1. A quantidade e a descrição dos Bens serão conforme estabelecido na cotação da Empresa ou no seu reconhecimento da encomenda;

3.2. Todas as amostras, desenhos, material descritivo, especificações e publicidade emitidos pela Empresa e quaisquer descrições ou ilustrações contidas nos catálogos ou brochuras da Empresa são emitidos ou publicados com o único propósito de dar uma ideia aproximada dos Bens neles descritos. Não farão parte do Contrato e esta não é uma venda por amostra.

4. ENTREGA

4.1. A Empresa poderá entregar os Bens em remessas separadas. Cada remessa separada será faturada e paga de acordo com as disposições do Contrato;

4.2. Cada prestação será um Contrato separado e nenhuma anulação ou término de um Contrato relativo a uma prestação dará ao Comprador o direito de repudiar ou anular qualquer outro Contrato ou prestação;

4.3. Qualquer discrepância na quantidade ou qualidade de qualquer item(s) em cada entrega deve ser notificada por escrito, por fax ou por e-mail com confirmação de leitura, à Empresa no prazo de 15 dias após a receção das Mercadorias pelo Comprador.

5. NÃO ENTREGA

5.1. A quantidade de qualquer remessa de Mercadorias, conforme registada pela Empresa durante o seu envio a partir das instalações da Empresa, constituirá prova conclusiva da quantidade recebida pelo Comprador na entrega, a menos que o Comprador consiga apresentar prova conclusiva que prove o contrário.

6. RISCO/TÍTULO

6.1. Os Bens ficam por conta e risco do Comprador a partir do momento da entrega;

6.2. A propriedade dos Bens não será transferida para o Comprador até que a Empresa tenha recebido, na totalidade (em numerário ou fundos compensados), todos os montantes que lhe são devidos relativamente a:
6.2.1. Os Bens;
E
6.2.2. Todos os outros montantes que sejam ou venham a ser devidos à Companhia pelo Comprador, por qualquer título.

6.3. Até a propriedade dos Bens ter passado para o Comprador, o Comprador deverá:
6.3.1. Guardar a Mercadoria a título fiduciário como depositário da Empresa;
6.3.2. Não danificar, desfigurar ou ocultar qualquer marca de identificação ou embalagem nos Bens ou a eles respeitantes;
E
6.3.3. Manter os Bens em boas condições e mantê-los segurados pelo seu valor total contra todos os riscos. Em caso de sinistro, a totalidade ou parte da indemnização paga pela companhia de seguros, de acordo com o valor em dívida, será entregue à Companhia.

6.4. O Comprador pode revender os Bens antes da transferência da propriedade para si apenas nas seguintes condições:
6.4.1. Qualquer venda será efetuada no curso normal da atividade comercial do Comprador, pelo valor de mercado total, e o Comprador prestará contas à Sociedade em conformidade;
6.4.2. Qualquer venda desse tipo será uma venda da propriedade da Empresa em nome próprio do Comprador e o Comprador agirá como principal ao efetuar tal venda.
6.4.3. O Comprador deterá como fidúcia para a Empresa aquela parte das receitas da venda que for igual ao montante devido pelo Comprador à Empresa.
6.4.4. O Comprador não poderá ceder a qualquer outra pessoa quaisquer direitos decorrentes da venda dos Bens sem o consentimento por escrito da Empresa, e a Empresa poderá, mediante solicitação por escrito, exigir que o Comprador ceda à Empresa os direitos de recuperar o preço dos Bens do adquirente dos Bens.

6.5. Onde se considere que as disposições das condições 6.4.3. ou 6.4.4. criam um encargo judicialmente e tal encargo seja nulo por falha no seu registo, as partes concordam que as condições 6.4.3. e/ou 6.4.4. serão consideradas separadas deste acordo e as restantes disposições da condição 6.4. e deste acordo continuarão em pleno vigor e efeito. O direito do Comprador à posse dos Bens cessará imediatamente se:
6.5.1. O Comprador tenha uma ordem de falência contra si ou faça um acordo ou composição com os seus credores, ou de outra forma beneficie de qualquer disposição legal por enquanto em vigor para o alívio de devedores insolventes, ou (sendo uma pessoa colectiva) convoque uma assembleia de credores (formal ou informal), ou entre em liquidação (voluntária ou obrigatória) exceto uma liquidação voluntária solvente com o único propósito de reconstrução ou fusão, ou tenha um administrador judicial e/ou gestor, administrador ou liquidatário administrativo nomeado para a sua empresa ou qualquer parte da mesma, ou são apresentados documentos ao tribunal para a nomeação de um administrador do Comprador ou é dada uma notificação de intenção de nomear um administrador pelo Comprador ou pelos seus diretores ou por um titular de encargos flutuantes qualificado), ou é aprovada uma resolução ou apresentada uma petição a qualquer tribunal para a dissolução do Comprador ou para a concessão de uma ordem de administração em relação ao Comprador, ou são iniciados quaisquer procedimentos relacionados com a insolvência ou possível insolvência do Comprador;
OU
6.5.2. O Comprador sofre ou permite que qualquer execução, quer legal quer equitativa, seja levada a cabo sobre o seu património ou obtida contra si, ou falha no cumprimento de qualquer uma das suas obrigações ao abrigo do Contrato ou de qualquer outro contrato entre a Empresa e o Comprador, ou não consegue pagar as suas dívidas ou o Comprador cessa a sua atividade comercial;
OU
6.5.3. O Comprador onera ou, de qualquer forma, onera quaisquer dos Bens.

6.6. A Empresa terá o direito de recuperar o pagamento dos Bens, mesmo que a propriedade de qualquer um dos Bens não tenha sido transferida da Empresa;

6.7. Até que a propriedade dos Bens passe para o Comprador, a Empresa pode, a qualquer momento, exigir que o Comprador entregue os Bens à Empresa e, se não o fizer, entrar nas instalações onde os Bens se encontram para retomar os Bens;

6.8. Caso o direito de posse dos Bens pelo Comprador cesse ao abrigo da cláusula 6.4. ou 6.6., então, não obstante a incorporação de quaisquer marcas, logotipos ou marcas comerciais (“Propriedade Intelectual”) nos Bens e a titularidade de tal Propriedade Intelectual pelo Comprador (ou pelos seus licenciadores):
6.8.1. A Empresa terá o direito de vender os Bens sem ter de remover previamente a Propriedade Intelectual dos Bens;
6.8.2. O Comprador concede automaticamente à Empresa uma licença referente a tal Propriedade Intelectual suficiente para permitir à Empresa vender tais Bens;
6.8.3. E o produto da venda pertencerá à Empresa na sua totalidade, e o Comprador não terá qualquer direito ou interesse nesses produtos. Se o produto líquido recebido pela Empresa for inferior ao montante devido pelo Comprador à Empresa relativamente aos Produtos, esta poderá reaver o saldo junto do Comprador.

6.9. No termo do Contrato, seja qual for a causa, os direitos da Empresa (mas não do Comprador) constantes desta condição 6 permanecerão em vigor.

7. PREÇO

7.1. Salvo acordo em contrário por escrito da Empresa, o preço dos Bens será sempre o preço estabelecido por mútuo acordo das partes.

8. PAGAMENTO

8.1. O pagamento do preço dos Bens deverá ser efetuado na moeda referida na fatura, que constará igualmente nas condições de pagamento;

8.2. O prazo para pagamento é essencial;

8.3. Nenhum pagamento será considerado recebido até que a Empresa tenha recebido fundos líquidos;

8.4. Todos os pagamentos devidos à Companhia ao abrigo do Contrato vencerão imediatamente se o Comprador falhar de alguma forma num ou mais contratos ou acordos paralelos;

8.5. O Comprador efetuará todos os pagamentos devidos ao abrigo do Contrato na sua totalidade, sem qualquer dedução, seja a título de compensação, reconvenção, desconto, abatimento ou de outra forma, a menos que o Comprador possua uma ordem judicial válida que exija que um montante igual a tal dedução seja pago pela Empresa ao Comprador;

8.6. Caso o Comprador falhe no pagamento à Empresa de qualquer quantia devida ao abrigo deste Contrato, o Comprador será responsável por pagar juros à Empresa sobre tal quantia a partir da data de vencimento do pagamento, à taxa anual legalmente definida, acumulada diariamente até que o pagamento seja efetuado, quer antes quer depois de qualquer decisão judicial. A Empresa reserva-se o direito de reclamar juros nos termos das disposições legais aplicáveis;

8.7. Caso o Comprador não pague à Empresa qualquer montante devido nos termos do Contrato, o Comprador concorda que a Empresa terá o direito de atrasar, suspender ou cancelar qualquer ou toda a produção em nome do Comprador e o Comprador concorda que irá, sem exceção, aceitar subsequentemente a entrega tardia numa data a ser decidida pela Empresa e pagará à Empresa o preço total pelos bens assim entregues tardiamente ou suspensos, onde o atraso for causado por tal falha mencionada do Comprador em pagar qualquer montante devido à Empresa.

9. TRABALHO DE AVALIAÇÃO

9.1. A Empresa pode ceder o Contrato ou qualquer parte dele a qualquer pessoa, empresa ou sociedade;

9.2. O Comprador não poderá ceder o Contrato ou qualquer parte dele sem o consentimento prévio por escrito da Empresa.

10. FORÇA MAIOR

10.1. A Empresa reserva-se o direito de adiar a data de entrega ou cancelar o Contrato ou reduzir o volume dos Bens encomendados pelo Comprador (sem responsabilidade para com o Comprador) se for impedida ou atrasada no exercício da sua atividade devido a circunstâncias além do controlo razoável da Empresa, incluindo, sem limitação, atos de Deus, ações governamentais, guerra ou emergência nacional, atos de terrorismo, protestos, motins, comoção civil, incêndio, explosão, inundação, epidemia, encerramentos patronais, greves ou outras disputas laborais (relacionadas ou não com a força de trabalho de qualquer das partes) ou restrições ou atrasos que afetem os transportadores ou incapacidade ou atraso na obtenção de suprimentos de materiais adequados ou satisfatórios, desde que, se o evento em causa continuar por um período contínuo superior a 30 dias, o Comprador terá o direito de notificar por escrito a Empresa para rescindir o Contrato.

11. GERAL

11.1. Qualquer direito ou recurso da Empresa ao abrigo do Contrato é exercido sem prejuízo de qualquer outro direito ou recurso da Empresa, quer ao abrigo do Contrato ou não;

11.2. Se qualquer disposição do Contrato for considerada por qualquer tribunal, instância ou órgão administrativo de jurisdição competente como sendo total ou parcialmente ilegal, inválida, nula, anulável, inexequível ou irrazoável, essa disposição será considerada, na medida de tal ilegalidade, invalidade, nulidade, anulabilidade, inexequibilidade ou irrazoabilidade, separável e as disposições restantes do Contrato e o restante de tal disposição continuarão em pleno vigor e efeito;

11.3. O falhanço ou atraso por parte da Empresa em fazer cumprir, total ou parcialmente, qualquer disposição do Contrato não será interpretado como uma renúncia a quaisquer dos seus direitos ao abrigo do Contrato;

11.4. Qualquer renúncia por parte da Empresa a qualquer incumprimento ou falta de cumprimento de qualquer disposição do Contrato por parte do Comprador não será considerada como renúncia a qualquer incumprimento ou falta de cumprimento subsequente e não afetará de forma alguma os outros termos do Contrato;

11.5. As Partes do Contrato não pretendem que qualquer disposição do Contrato seja exequível por qualquer pessoa que não seja parte do mesmo.

12. COMUNICAÇÕES

12.1. Todas as comunicações entre as partes relativas ao Contrato serão feitas por escrito e entregues pessoalmente ou enviadas por correio registado de primeira classe, por fax ou por correio eletrónico.
12.1.1. (Em caso de comunicações para a Empresa) Para a sua sede social ou para tal morada alterada que seja notificada ao Comprador pela Empresa;
12.1.2. (No caso das comunicações ao Comprador) Sede social do destinatário (se for uma empresa) ou (em qualquer outro caso) para qualquer morada do Comprador indicada em qualquer documento que integre o Contrato ou outra morada que seja comunicada à Sociedade pelo Comprador.

12.2. As comunicações considerar-se-ão recebidas:
12.2.1. Se enviado por correio normal pré-pago de primeira classe, sete dias (excluindo sábados, domingos e feriados bancários e públicos) após o envio (excluindo o dia do envio);
12.2.2. Se entregue em mãos, no dia da entrega;
12.2.3. Se enviados por fax ou correio eletrónico num dia útil antes das 18h00, à hora de transmissão devidamente comprovada e, de outra forma, no dia útil seguinte.

12.3. As comunicações dirigidas à Empresa deverão ser endereçadas à atenção de César Araújo ou Marco Araújo.

13. DATA DE INÍCIO

13.1. Este acordo terá início e entrará em vigor a partir da data de receção, pela Empresa, de qualquer encomenda do Comprador.

14. LEI E JURISDIÇÃO

A lei portuguesa é aplicável a qualquer contrato celebrado nos termos aqui descritos.

Data da Versão: 08-06-2010